Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 108 de 2014
(PLC 108/2014)
Regula a investigação criminal militar conduzida por Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a investigação criminal militar nos crimes militares praticados por militares estaduais e do Distrito Federal, ressalvada a competência da polícia judiciária militar federal, atribuindo ao Oficial Militar Estadual e do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de polícia judiciária militar, a competência de presidi-la por meio de inquérito policial militar.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
451 150
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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