Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 334 de 2013
(PLS 334/2013)
Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Regulamenta a profissão de gerontólogo, assegurando seu exercício aos diplomados em curso superior específico reconhecido oficialmente, em curso tecnológico de Gerontologia e Desenvolvimento Social ou em curso superior estrangeiro, devidamente revalidado, e aos profissionais com exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio. Estabelece como atividades dos gerontólogos a realização de serviços de atenção ao idoso em seus vários níveis, prestar consulta gerontológica, entre outras. Dispõe sobre as atividades do Tecnológo em Gerontologia e Desenvolvimento Social, entre as quais elaborar estudos, pesquisas e projetos na área de gerontologia para melhorar, adaptar e inovar os serviços de atenção ao idoso. Estabelece o dia 24 de março como o dia do gerontólogo.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.834 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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