Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de registro no NOTIVISA pelo profissional médico, das reações adversas graves ocasionadas pelo uso de anticoncepcionais
Muitos casos de reações adversas graves causadas pelos anticoncepcionais (métodos contraceptivos hormonais) em mulheres de diversas idades, como a trombose venosa profunda e suas consequências como avc, infarto e embolia pulmonar estão surgindo de maneira desenfreada e estes casos não chegam na ANVISA para que a agência tenha o conhecimento do real número de casos que ocorrem no país, mesmo existindo solicitações da ANVISA (por meio de informes de anos anteriores)para que essas notificações sejam realizadas pelos profissionais médicos. Como garantir e afirmar nas bulas dos medicamentos que essas reações são raras se as notificações não são realizadas pelos médicos e pelas vítimas?
Muitos casos de mulheres que sofreram com doenças gravíssimas como trombose venosa profunda, embolia pulmonar, avc e infarto surgem na internet e em diversos meios de comunicação e após várias denúncias juntos a ANVISA feitas pelas vítimas e notificações realizadas de alguns destes casos no sistema NOTIVISA, a agência ANVISA por meio da sua ouvidoria, emitiu no dia 09 de dezembro de 2014 o OUVIDOR RECOMENDA 02/2014 solicitando que diversas ações sejam rapidamente implementadas para que NOVOS CASOS sejam evitados. Segue link do informe: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/64f54a0046806a9b852c9599223cd76e/OUVIDOR+RECOMENDA+n%C2%BA+02+-+VERS%C3%83O+FINAL.pdf?MOD=AJPERES É necessário que exista uma LEI onde os profissionais médicos façam a notificação no sistema NOTIVISA da reação adversa grave que o anticoncepcional causou na paciente, logo após o diagnóstico e dos exames necessários para avaliar se existiam fatores genéticos (trombofilia) e fatores associados caso eles existam como hipertensão, tabagismo, obesidade, etc, além dos dados do gineologista que prescreveu o medicamento. As informações coletadas pelo médico junto a paciente para chegar ao diagnóstico devem ser incluídas no sistema NOTIVISA para serem posteriormente confrontados com as informações da paciente no prontuário do médico ginecologista que a atende e que prescreveu o anticoncepcional, caso necessário. Nos casos de reações adversas que forem diagnosticadas pelo médico ginecologista de forma precoce (com sintomas importantes que poderiam levar a doenças graves como a trombose) em seu consultório, ou caso seja procurado pela vítima ou familiares dela para que a notificação seja realizada, o mesmo terá a obrigação de fazê-la, após relatos da vítima, familiares e das informações de sua paciente contidas em seu prontuário. Após a notificação, o médico responsável terá que informar o número do protocolo para a paciente e ou familiares, caso essa informação seja solicitada pela paciente.
164 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/07/2015
Ideia proposta por
SIMONE V. F. - SP

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