Finalidade
Debater a MEDIDA PROVISÓRIA nº 724, de 2016
Explicação da Ementa:
Estende para 05 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais que obedeçam à condição de pequena propriedade ou posse rural familiar, entendidas como aquelas com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
André Alcântara
Gerente Executivo do Serviço Florestal Brasileiro - SFB
Rodrigo Justus de Brito
Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Eliziário Noé Boeira Toledo
Assessor da Secretaria de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura - CONTAG
Lazaro de Sousa Bento
Coordenador de Gestão e Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar - FETRAF/BRASIL
João Cláudio da Silva Souza
Coordenador de Crédito Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Fábio Camargo
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA