MEDIDA PROVISÓRIA nº 705, de 2015
Estabelece a observância de critérios de elegibilidade definidos em regulamento para a obrigatoriedade da transferência de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Limita o valor do apoio financeiro da União em até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Condiciona, também, o referido apoio financeiro ao atendimento dos critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
Tereza Campello
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Rita de Cássia de Freitas Coelho
Coordenadora Geral de Educação Infantil da Secretaria de Educação Básica do MEC
Manuelina Martins Cabral
Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime