Item do Glossário

Juiz

Designação genérica dos membros do Poder Judiciário, também chamados magistrados. Em sentido mais específico, são chamados juízes os magistrados de 1ª instância de qualquer dos ramos do Poder Judiciário, bem como os de 2ª instância, excetuados os membros dos tribunais de justiça. São regidos por estatuto próprio, distinto dos demais agentes públicos, parte dele previsto na própria Constituição. O termo juiz também é empregado para designar os juízes de paz, bem como outros agentes, não integrantes do Poder Judiciário, com funções judicantes ou não, como os juízes do Tribunal Marítimo e os do Tribunal Superior de Justiça Desportiva (cf. arts. 93 e 95 da Constituição, e Lei Complementar nº 35/79).

(Veja Desembargador e Ministro)