O Instituto DataSenado realizou enquete on-line para avaliar a opinião de internautas sobre o Projeto de Lei n° 542 de 2018, que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
A maioria dos respondentes da enquete (71%) possui animal de estimação. Dentre eles, há prevalência da escolha por cachorros (86%), seguido por gatos (34%).
De acordo com os participantes da enquete, o principal motivo para adotar um animal de estimação é ter companhia (60%), seguido pela intenção de tirar um animal da rua (26%).
Em caso de dissolução do casamento ou da união estável, a maioria, 65%, concorda que haja compartilhamento da custódia do animal de estimação, mas 22% dos respondentes discordam.
A maioria dos participantes da enquete (78%) disseram concordar que as despesas de alimentação e de higiene deveriam incumbir àquele que estiver exercendo a custódia e que as demais despesas de manutenção do animal, como aquelas realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, deveriam ser divididas igualmente entre as partes.
Por outro lado, a maioria dos respondentes (80%) concorda que não deveria ser deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, caso em que a posse e a propriedade seriam atribuídas exclusivamente, sem direito a indenização, a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o seu exercício responsável.
A enquete contou com 49 participantes e ficou disponível no Portal do DataSenado de 4 de abril a 2 de maio de 2023.
Os resultados refletem a opinião dos internautas que participaram da enquete no portal do Senado Federal. Os números não representam a opinião da totalidade da população brasileira. Os valores percentuais foram arredondados de maneira que a soma dos percentuais de alguns gráficos pode ser diferente de 100%, para mais ou para menos.
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