IFI PROJETA INCREMENTO DE RECEITAS COM AUMENTO DO IOF E OUTROS TRIBUTOS E ANALISA PEC 66/2023

Relatório de Acompanhamento Fiscal de agosto também indica divergência, para menos, no crescimento de receitas com aumento do IOF e outros tributos
02/10/2025 16h17

O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto, da Instituição Fiscal Independente, publicado nesta quinta-feira (21/08), faz um mergulho crítico em dois aspectos da agenda fiscal atual do governo. Analisa os impactos, no limite legal de despesa e na meta fiscal, das propostas presentes na PEC 66/2023 em relação ao tratamento a ser dado às despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). E traz projeções de receitas a partir da elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e das medidas de aumento de tributos presentes na Medida Provisória nº 1.303, de 2025, comparando os números com os divulgados pelo governo.   

Sobre o crescimento de receitas com essas iniciativas, a Instituição Fiscal Independente indica uma divergência, a menor, de R$ 1,5 bilhão e R$ 1,7 bilhão, em 2026 e 2027, respectivamente. Quanto ao novo tratamento proposto pela PEC 66/2023 às despesas com precatórios e RPV, o RAF indica que haverá alguma ampliação na margem de despesas comportadas pelo limite legal fixado pelo arcabouço fiscal (LC 200/2023) e, ao mesmo tempo, facilidade para o cumprimento da meta fiscal nos próximos anos. 

Na abertura do RAF 103, classificado como do “conturbado agosto”, e intitulado -Ajustes, limites, metas e a vida real- os diretores da IFI, Marcus Pestana e Alexandre Andrade, destacam que “com uma agenda fiscal desafiadora pela frente, o país se viu confrontado com agressiva política comercial do governo americano, o que imporá gastos adicionais e não previstos com o necessário apoio aos segmentos econômicos afetados”.  

Pestana e Andrade avaliam que “a pura e simples subtração de determinadas despesas do cálculo do limite de gastos e da meta fiscal não tem o condão de alterar a realidade fiscal e seus desafios”. Segundo os diretores da IFI, para efeitos legais, institucionais e contábeis, as coisas ficam um pouco mais fáceis. “Na vida real, no entanto, nada muda. A formação das expectativas dos agentes econômicos relevantes e a sua ancoragem se dão com base nos resultados efetivos e não nas excepcionalidades legais eventuais. Na realidade nua e crua, qualquer despesa é despesa efetiva, independentemente de sua natureza. E o que importa é seu impacto real no resultado primário efetivo e na dinâmica da dívida pública”, avaliam. 

Marcus Pestana e Alexandre Andrade concluem com um alerta. “O risco é que o alívio ilusório na apuração dos indicadores fiscais oficiais implique na postergação de medidas efetivas para o necessário e inevitável ajuste fiscal.” 

 

Acesse aqui a íntegra do RAF de agosto: 

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/757438/RAF103_AGO2025.pdf