IFI avalia que governo vai cumprir regras fiscais de 2026
No mês que comemora 9 anos, a Instituição Fiscal Independente, publica o 106° Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), onde afirma que um ajuste fiscal mais ambicioso ainda está longe, mas avalia que o governo vai cumprir as regras fiscais em 2026, caso o Congresso aprove medidas em tramitação. Mesmo sendo um ano de eleições nacionais, quando diminui o espaço político e institucional para reformas e mudanças fiscais profundas.
De acordo com o RAF, publicado nesta quarta-feira (19/11), “tudo indica que, assegurada a aprovação pelo Congresso Nacional de algumas medidas que estão na mesa de discussões, como ocorreu na terça-feira, 18 de novembro, que podem incrementar a arrecadação anual em R$ 19 bilhões, o governo federal conseguirá, não sem diligente esforço, cumprir as regras fiscais em 2026. Graças aos abatimentos legais permitidos na meta de resultado primário e no teto de gasto previsto, e mirando o limite inferior da margem de tolerância da meta fiscal nos termos da LC 200/2023 (arcabouço fiscal).”
O relatório da IFI destaca que será necessário ainda um esforço adicional, nas semanas finais deste ano, para a aprovação do PLP 182/2025, que reduz gastos tributários. Aumentos pontuais de tributação para compensar a perda de eficácia da MP 1.303/2025 (aumento de impostos sobre LCAs, LCIs, BETs, Fintechs, gestão de créditos tributários) constam do Projeto de Lei nº 458/2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que versa sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e incorporou medidas fiscais originalmente previstas na MP, aprovado pelo Senado Federal, em 18 de novembro. Os recursos oriundos dessas fontes constam da proposta orçamentária, em discussão no Congresso Nacional.
O RAF 106 aborda o comportamento do mercado de trabalho e questiona: como podemos ter um dos mais baixos níveis de desemprego da série do IBGE e um mercado de trabalho aquecido diante de uma política monetária contracionista e taxas de juros reconhecidamente altas?
A Instituição Fiscal Independente analisa a dinâmica do mercado de trabalho antes, durante e depois da pandemia, com foco na taxa de participação e seus fatores condicionantes. Mostra que a taxa de participação não retornou ao patamar anterior à pandemia e investiga os possíveis determinantes desse movimento: mudança demográfica (envelhecimento da população), limitações de saúde, impacto dos programas de transferência de renda, e a chamada “fuga da precariedade”. Segundo a IFI, uma taxa de participação menor reduz o PIB potencial e introduz mais um desafio para a construção de um horizonte de acelerado crescimento sustentado.
O RAF 106 trata, também, da abertura de exceções e brechas em relação ao cumprimento das regras fiscais, que hoje são estabelecidas pela LC 200/2023 e pela LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e por outras leis afins. Analisa as sucessivas mudanças introduzidas nas regras, as flexibilizações feitas no alcance da meta de resultado primário e no nível de teto de gastos, a própria mudança de metas em 2024, o desempenho orçamentário das estatais e a adoção do limite inferior da banda de tolerância como vetor de determinação dos contingenciamentos. Além das preocupações daí derivadas para a solidez do arcabouço e a percepção da consistência da política fiscal.
O Relatório de Acompanhamento Fiscal de novembro traz, ainda, uma análise dos gastos tributários que cresceram exponencialmente nos últimos anos - incentivos, renúncias, benefícios fiscais e imunidades no plano da tributação visando o desenvolvimento econômico e social.
A IFI lembra que o PLP 182/2025 é uma iniciativa para redução destes gastos e uma das medidas de ajuste para assegurar o fechamento do orçamento e o cumprimento das regras fiscais em 2026. Mas chama a atenção para a discrepância entre os dados estimados pela Receita Federal, no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), em anexo do PLDO, e os números oferecidos pelos próprios contribuintes, por obrigação legal, na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).