Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 5º da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), transformando o atual parágrafo único em § 1º e acrescentando o § 2º, para determinar que no caso da chamada emancipação voluntária do menor, feita pelos pais ou por um deles, por instrumento público, o emancipado deverá participar do ato como anuente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?