Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 24 de 2011
(PLC 24/2011)
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 5º da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), transformando o atual parágrafo único em § 1º e acrescentando o § 2º, para determinar que no caso da chamada emancipação voluntária do menor, feita pelos pais ou por um deles, por instrumento público, o emancipado deverá participar do ato como anuente.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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