Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 37 da Constituição Federal para dispor que a vigência dos atos da administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, depende de publicação, em meio impresso e eletrônico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?