Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 166-A ao texto da Constituição Federal, para estabelecer que a programação constante da lei orçamentária anual, decorrente de emendas de parlamentares, é de execução obrigatória, vedados seu cancelamento ou contingenciamento, e que sua não execução implica o crime de responsabilidade de que trata o art. 85, VI da Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?