Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 17 de 2011
(PEC 17/2011)
Insere dispositivo na Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária decorrente de emendas de parlamentares.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 166-A ao texto da Constituição Federal, para estabelecer que a programação constante da lei orçamentária anual, decorrente de emendas de parlamentares, é de execução obrigatória, vedados seu cancelamento ou contingenciamento, e que sua não execução implica o crime de responsabilidade de que trata o art. 85, VI da Constituição Federal.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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