Consulta Pública
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Susta os efeitos dos §§ 1º e 2º do art. 78 do Decreto nº 3048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social para impedir a aplicabilidade dos dispositivos que: a) concede ao INSS a possibilidade de estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia; b) caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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