Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 0%; aplica-se esta alíquota aos bens e mercadorias importados do exterior, após o seu desembaraço aduaneiro, desde que tenham sido submetidos a processo que importe apenas em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, e não tenham sido submetidos a processo de industrialização; dispõe que o Conselho Nacional de Política Fazendária normatizará a definição do que se considera industrialização.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?