Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 105-B à Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), para estabelecer que, em ano eleitoral, a partir de 1º de julho e até um mês após as eleições, os saques em espécie de valor superior a R$ 20.000,00 sejam condicionados à apresentação de justificação que ficará retida na agência bancária; determina que a Justiça Eleitoral expedirá instruções para a execução da lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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