Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 26 de 2010
(PEC 26/2010)
Altera os arts 32 e 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema majoritário nas eleições dos representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e nas eleições para a Câmara Legislativa.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 32, § 3º, da Constituição Federal, para estabelecer que os Deputados Distritais serão eleitos pelo sistema majoritário, e cada representante será eleito com um suplente; acresce ao art. 45 da Constituição Federal, os incisos I e II, para dispor que a Câmara dos Deputados compor-se-á de representantes do povo, eleitos nos Estados e nos Territórios pelo sistema proporcional, enquanto que no Distrito Federal, pelo sistema majoritário, em distritos uninominais.
Autoria
Senador Adelmir Santana (DEM/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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