Consulta Pública
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Altera o art. 32, § 3º, da Constituição Federal, para estabelecer que os Deputados Distritais serão eleitos pelo sistema majoritário, e cada representante será eleito com um suplente; acresce ao art. 45 da Constituição Federal, os incisos I e II, para dispor que a Câmara dos Deputados compor-se-á de representantes
do povo, eleitos nos Estados e nos Territórios pelo sistema proporcional, enquanto que no Distrito Federal, pelo sistema majoritário, em distritos uninominais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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