Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 266 de 2010
(PLS 266/2010)
Torna obrigatória a criação, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, da gratificação de assiduidade dos professores do ensino fundamental, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a Gratificação de Assiduidade dos professores de ensino fundamental, a ser criada pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, será em valor correspondente ao vencimento previsto para o mês de dezembro; dispõe que serão beneficiários da Gratificação de Assiduidade os professores que tiverem cem por cento de freqüência da sua jornada regular do trabalho, considerando como efetivo exercício as faltas justificadas; estabelece que a Gratificação não será computada para quaisquer fins nem será incorporada aos proventos de aposentadoria ou pensão; estabelece que os entes federados deverão: manter nas escolas um nutricionista e um psicopedagogo por todo o horário de funcionamento; proceder inspeção anual de avaliação da estrutura física dos prédios que sediam as unidades educacionais; constituir escolas em tempo integral, criar ouvidorias; garantir o acesso de alunos e seus familiares às escolas nos domingos e feriados; instituir oficinas permanentes de música, desenho, pintura e teatro; estabelecer o regime de dependência de disciplinas; fundar Escolas de Preparação ao Magistério; dispõe que os entes federados deverão oferecer vagas suficientes em creches de suas redes escolares; estabelece que as obrigações decorrentes da Lei sejam ultimadas até 31 de janeiro de 2016.
Autoria
Senador João Faustino (PSDB/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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