Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 45 da Constituição Federal para ajustar a representação das unidades federativas na Câmara dos Deputados, estabelecendo que a representação por Estado e pelo Distrito Federal será fixada por lei complementar, proporcionalmente à população, para que nenhuma unidade da Federação tenha menos de seis ou mais de oitenta Deputados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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