Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Concede isenção de IPI, por dez anos, aos carros híbridos ou elétricos, de fabricação nacional, bem como suas partes e acessórios; concede isenção do II, também por dez anos, às peças e acessórios, sem similar no país, essenciais à fabricação dos referidos automóveis; acrescenta inciso ao art. 28 da Lei nº 10.865/2004, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os mesmos produtos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?