Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7.998/90 para dispor que o Programa de Seguro-Desemprego prestará, provisoriamente, assistência financeira ao trabalhador desempregado e a seus dependentes na importância de 50% do valor do benefício do Seguro-Desemprego, para o trabalhador desempregado estudante e de 25% para os dependentes estudantes do trabalhador desempregado, até o máximo de 50%; dispõe que o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) receberá dotações orçamentárias anuais da União até o limite de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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