Consulta Pública
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Institui os Juizados Especiais de Família que serão criados pela União e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução em causas e procedimentos cautelares de divórcio consensual, regulamentação do direito de visitas, guarda de filhos menores, investigação de paternidade, revisão e exoneração de alimentos e partilha de bens, cujo valor não exceda a quarenta salários mínimos; dispõe que se aplica ao Juizado Especial de Família, no que couber, o disposto na Lei nº 9.099/95; estabelece que a Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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