Consulta Pública
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Altera o § 2º do art. 91 da Lei 5.172/66 para mudar o método de cálculo dos coeficientes individuais de participação na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; acrescenta parágrafo único ao art. 92 da Lei 5.172/66 para estabelecer que nos anos em que houver censo demográfico ou contagem de população o prazo para comunicação, pelo Tribunal de Contas, dos coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal será estendido até o dia 15 de janeiro do exercício no qual prevalecerão os coeficientes individuais; altera o art. 102 da Lei 8.443/92, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para alterar para o dia 30 de novembro a data de publicação, pelo IBGE, da relação das populações por Estados e Municípios nos anos em que houver censo demográfico ou contagem de população e dar outras providências; estabelece que a Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subseqüente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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