Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que as doações e contribuições das pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do período compreendido entre a data do seu registro no registro público de empresas ou no registro civil das pessoas jurídicas e o dia 31 de maio do ano da eleição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?