Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 45 de 2010
(PLS 45/2010)
Acrescenta § 5º ao art. 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para permitir as doações e contribuições de campanha das pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição.
Ver explicação da ementa
Dispõe que as doações e contribuições das pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do período compreendido entre a data do seu registro no registro público de empresas ou no registro civil das pessoas jurídicas e o dia 31 de maio do ano da eleição.
Autoria
Senador Roberto Cavalcanti (REPUBLICANOS/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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