Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 14 de 2010
(PLS 14/2010)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever tipo penal para a autoridade policial que não adotar as medidas legais cabíveis para a proteção de mulher em situação de violência doméstica, se da omissão resultar lesão corporal ou morte.
Ver explicação da ementa
Tipifica como crime, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, a conduta da autoridade policial consistente na não adoção das medidas legais cabíveis para a proteção da mulher em situação de violência doméstica, se da referida omissão resultar lesão corporal ou morte.
Autoria
Senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
43 3
Este texto não é mais passível de votação.
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