Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dispor que o trabalhador poderá movimentar a conta vinculada para a aquisição de imóvel para descendente de primeiro grau, desde que este não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel, que seja maior de 21 (vinte e um) anos e que tenha vínculo matrimonial ou comprovada união estável, ainda que o titular já tenha usado sua conta para a aquisição de imóvel próprio ou para outro descendente de primeiro grau.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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