Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 184 de 2008
(PLS 184/2008)
Altera a alínea g do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para condicionar a suspensão da inelegibilidade ao ajuizamento, no prazo de três meses da decisão administrativa irrecorrível do órgão competente para rejeição das contas, de ação que questione a legalidade dessa deliberação.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os que, devido a irregularidade insanável, tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes a contar desta, salvo se a questão houver sido submetida à apreciação do Poder Judiciário no prazo máximo de 3 (três) meses a partir da decisão e este ainda não tiver se pronunciado definitivamente.
Autoria
Senador Valter Pereira (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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