Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 52 de 2008
(PLC 52/2008)
Dispõe sobre o dever de notificação em caso de necessidade de ações preventivas, de socorro, assistenciais ou recuperativas na área de defesa civil e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Obriga as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a notificar os órgãos competentes da defesa civil previamente, no caso de risco produzido por suas atividades, ou imediatamente, nos casos de situações anormais que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais; os referidos órgãos poderão requerer informações técnicas sobre procedimentos potencialmente causadores de riscos, além de realizar vistorias, testes e medições para ajudar o planejamento das ações de defesa civil; prevê a promoção de medidas de segurança em instalações por parte dos responsáveis pelas atividades de usinas hidroelétricas, termelétricas e nucleares; diques e barragens; depósito de munições; refinarias, destilarias e bases de distribuição de combustíveis; determina a realização de planos para atendimento de situações de emergência relacionadas com o transporte regular de cargas perigosas; prevê o pagamento de multa pelos infratores das regras estabelecidas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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