Consulta Pública
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Altera a redação do art. 37 da Lei 10.522 de 2002, que "Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências", disciplinando a fixação de encargos incidentes sobre os créditos do Banco Central do Brasil não pagos na data do vencimento; prevê e disciplina a incidência dos encargos financeiros sobre quaisquer créditos do Banco Central do Brasil sujeitos à inscrição e cobrança como Dívida Ativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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