Consulta Pública
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Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.102/83 para impedir de exercer o cargo de diretor e ser empregado das empresas particulares especializadas em segurança, vigilância e transporte de valores os condenados por sentença penal transitada em julgado, no curso do cumprimento da pena e no subsequente período de reabilitação, nos termo dos arts. 93 e 94 do Decreto –Lei nº 2.848/40.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?