Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados por crime eleitoral, com sentença transitada em julgado, pelo prazo de 3(três) anos, após o cumprimento da pena, os que forem condenados criminalmente, em primeira instância, salvo na existência de pronunciamento judicial suspensivo dos efeitos da decisão, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o sistema financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e de lavagem de dinheiro, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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