Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os que, até 1 (um) ano antes do pleito, tenham exercido em programas de rádio ou televisão atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista e os detentores de mandatos eletivos que, após a sua posse, exerçam em programas de rádio ou televisão atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista, pelo período remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos, salvo em casos de programa exibido por emissora pública e ligada à instituição na qual o mandato é exercido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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