Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 684 de 2007
(PLS 684/2007)
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis os apresentadores, locutores e comentaristas de programas de rádio ou televisão que não se afastarem de suas funções até um ano antes do pleito, e proibir detentores de mandatos eletivos de exercer essas atividades.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os que, até 1 (um) ano antes do pleito, tenham exercido em programas de rádio ou televisão atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista e os detentores de mandatos eletivos que, após a sua posse, exerçam em programas de rádio ou televisão atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista, pelo período remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos, salvo em casos de programa exibido por emissora pública e ligada à instituição na qual o mandato é exercido.
Autoria
Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?