Consulta Pública
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Dá nova redação ao art. 218 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para imprimir nova tipificação ao crime de corrupção de menores. O crime tipificado no art. 218 do Código Penal insere-se no Título VI, que trata "Dos crimes contra os costumes" e encontra-se no Capítulo II, "Da sedução e da corrupção de menores".
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?