Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 537 de 2007
(PLS 537/2007)
Altera o art. 218 do Código Penal (CP) para dar nova tipificação ao crime de corrupção de menores, de forma a proteger todos os menores de 18 (dezoito) anos.
Ver explicação da ementa
Dá nova redação ao art. 218 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para imprimir nova tipificação ao crime de corrupção de menores. O crime tipificado no art. 218 do Código Penal insere-se no Título VI, que trata "Dos crimes contra os costumes" e encontra-se no Capítulo II, "Da sedução e da corrupção de menores".
Autoria
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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