Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 6º, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 32, 34, 36, 38, 40, 43,43, 61, 87 e 109 da Lei nº 8.666/93, para, dentre outras alterações, redefinir o conceito de obra (art. 6); tratar da informatização do cadastro (art. 15), dispor sobre a publicidade do órgão (art. 16), dispor sobre a publicação oficial em jornal de grande circulação (art. 21), alterar os limites de das modalidades licitatórias (art. 23), acrescentar possibilidades de contratação direta (art. 24), tratar da documentação necessária para habilitação (art. 32), dispor sobre o registro cadastral (art. 34), tratar dos requisitos necessário do edital (art. 40), tratar da adequação monetária nas licitações internacionais e sobre a inversão de fases e outros procedimentos (art. 43), tratar da publicação resumida dos instrumentos de contratos (art. 61), estabelecer sanções na rescisão de contratual (art. 87), tratar dos procedimentos recursais (art. 109).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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