Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 72 de 2007
(PLS 72/2007)
Dispõe sobre a nomeação e demissão do Presidente e diretores do Banco Central do Brasil e sobre a organização de seu quadro funcional.
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Estabelece que o Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, terão mandato de quatro anos, admitida a recondução, observadas as condições que especifica. Estabelece que o primeiro mandato dos membros da Diretoria do Banco Central, a partir da publicação da lei, será de quatro anos, para o Presidente; dois anos, para três dos diretores; três anos, para três outros diretores; e quatro anos, para dois diretores. Regula o que é vedado ao Presidente e aos diretores do Banco Central. Dispõe que o quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, organizado em carreiras e com estatuto próprio, será constituído exclusivamente de servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, específico para o fim de ingresso na instituição, sendo nula de pleno direito à admissão sem observância dessa exigência. Revoga os artigos 14 e 52 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional), os quais dispõem sobre os cargos de diretoria e de pessoal do Banco Central do Brasil.
Autoria
Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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