Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo ao art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, para determinar que seja dada publicidade mensal nos Diários Oficiais - da União, Estados e Municípios - dos valores auferidos pela aplicação das multas que são revertidas aos Fundos - Nacional (Lei 7.347 de 1985), Estaduais e Municipais - de proteção ao consumidor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?