Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 49 de 2006
(PEC 49/2006)
Dá nova redação ao § 2º do art. 20 da Constituição, para dispor sobre a alteração da faixa de fronteira.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 2º do art. 20 da Constituição Federal para dispor que a faixa de cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Autoria
Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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