Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 77 de 2006
(PLC 77/2006)
Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Determina que o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz competente e ao advogado do detento, ou à Defensoria Pública, 24 horas após a prisão).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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