Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 199 de 1947
(PLC 199/1947)
Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar, na Casa da Moeda, a importância de Cr$ 64.000.000,00 em moedas divisionárias.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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