Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 142 de 1947
(PLC 142/1947)
Restabelece o direito de graduação para os oficiais das Forças Armadas quando atingido o número um dos respectivos quadros e assegura a passagem para a reserva ou reforma, no posto superior, aos que entram na proposta de promoção por merecimento e tenham mais de trinta anos de serviço.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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