Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 48 de 2006
(PLC 48/2006)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de obras de artistas nacionais em prédios públicos da União e de suas autarquias e fundações públicas.
Ver explicação da ementa
Obriga a exposição de obras de arte de autoria de artistas brasileiros, natos ou naturalizados nos imóveis que funcionem órgãos ou entidades federais, desde que tenham mais de mil metros quadrados de área construída; as obras de arte deverão ser originais, adquiridas mediante concurso público e expostas em áreas de destaque onde haja circulação de público.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?