Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei ICMS) para dispor que a União ressarcirá os Estados e o Distrito Federal até o dia 15 do mês subseqüente das desonerações, sob pena da não implementação do pagamento de dívidas de qualquer natureza junto à União, até a igualdade dos débitos entre si.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?