Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para tornar inelegível os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão de segunda ou única instância, os que forem condenados criminalmente, em segunda ou única instância pela prática de crimes eleitorais, contra a economia popular, a ordem tributária, o mercado financeiro, a lavagem de dinheiro, a fé pública, a administração pública, tráfico de entorpecentes ou outro crime de pena máxima não inferior a dez anos, os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso de poder econômico ou político julgado em segunda ou única instância, os que praticarem atos de improbidade administrativa, condenados em segunda ou única instância, desde a condenação até quatro anos após o trânsito em julgado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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