Consulta Pública
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Altera a redação dos incisos II, IV e dos §§ 3º e 4º do art. 159 da Constituição Federal para prever que no inciso II que do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, ressalvada a parcela referida no inciso IV, dez por cento será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; prevê no inciso IV que do produto da arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados incidente na importação, trinta por cento será destinado aos Estados e Distrito Federal, proporcionalmente ao saldo positivo anual de suas balanças comerciais com o exterior, limitada a participação de cada unidade federada a dez por cento do saldo que produzir; prevê no § 3º que os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos dos incisos II e IV, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II; prevê no § 4º os valores de que trata o inciso IV serão aplicados em infra-estrutura econômica destinada, preferencialmente, ao fomento das exportações. A Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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