Consulta Pública
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Acresce art. 75-A à Constituição Federal para estabelecer que as contas da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvados os casos sigilosos previstos na legislação, ficarão, permanentemente, à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação, podendo este questionar-lhes a legitimidade junto aos órgãos de controle e fiscalização competentes. Revoga o § 3º do art. 31 da Constituição Federal (as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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