Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 44 de 2005
(PEC 44/2005)
Acrescenta art. 75-A e revoga o § 3º do art. 31 da Constituição Federal. (Disponibiliza as contas públicas da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios a qualquer cidadão, para exame e apreciação, ressalvados os casos de atos sigilosos previstos).
Ver explicação da ementa
Acresce art. 75-A à Constituição Federal para estabelecer que as contas da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvados os casos sigilosos previstos na legislação, ficarão, permanentemente, à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação, podendo este questionar-lhes a legitimidade junto aos órgãos de controle e fiscalização competentes. Revoga o § 3º do art. 31 da Constituição Federal (as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei).
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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