Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 40 de 2005
(PRS 40/2005)
Suspende a execução dos seguintes dispositivos legais: na Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, do Estado de Pernambuco: arts. 3º, 5º e parágrafos, 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, ambas do Estado de Pernambuco, da expressão "e do órgão Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme a Resolução nº 70, de 9 de outubro de 1993, daquele Tribunal: no art. 3º, da expressão "da Corte Especial"; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "da Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28, da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b", e, no § 2º, da expressão "ou da Corte Especial", no art. 8º da Resolução 70, de 1993, da expressão "integrantes da Corte Especial".
Autoria
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?