Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 162 de 2005
(PLS 162/2005)
Acrescenta a alínea "h" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as despesas do contribuinte com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus empregados domésticos podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre Renda das pessoas físicas.
Autoria
Senador Hélio Costa (MDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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