Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os candidatos a prefeito e vice-prefeito que em quaisquer outros Municípios do mesmo Estado, para os quais tenham transferido os respectivos títulos eleitorais, os que tenham sido reeleitos Prefeitos na eleição imediatamente anterior, ainda que renunciem aos correspondentes mandatos até seis meses antes do pleito. Estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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