Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 316 de 2004
(PLS 316/2004)
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para declarar a inelegibilidade, em quaisquer outros Municípios do mesmo Estado, dos que tenham sido reeleitos Prefeitos na eleição imediatamente anterior.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para dispor que são inelegíveis os candidatos a prefeito e vice-prefeito que em quaisquer outros Municípios do mesmo Estado, para os quais tenham transferido os respectivos títulos eleitorais, os que tenham sido reeleitos Prefeitos na eleição imediatamente anterior, ainda que renunciem aos correspondentes mandatos até seis meses antes do pleito. Estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
Autoria
Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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