Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 25 de 2004
(PLC 25/2004)
Altera a Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização de Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências" e a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências". (Dispõe sobre segurado de sociedade conjugal ou união estável).
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Altera a Lei nº 8.212/91 – que dispõe sobre a organização de Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências – para incluir entre os segurados obrigatórios da Previdência Social todo aquele que, em razão de casamento ou união estável, exercer atividade contínua, no âmbito de sua própria residência, sem fins lucrativos, desde que não incluído em nenhuma outra categoria de segurado obrigatório; fixa a alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativos, trabalhadores autônomos e equiparados e segurados de sociedade conjugal ou união estável em 20%, incidente sobre o respectivo salário-base de contribuição mensal; define o salário base como salário de contribuição para os trabalhadores autônomos e equiparados, empresários facultativos e segurados de sociedade conjugal ou união estável; determina que os segurados trabalhadores autônomos e equiparados, empresários e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e, no caso do segurado de sociedade conjugal ou união estável, a obrigação do recolhimento é do cônjuge ou companheiro que perceber renda, relativamente ao outro, observado o mesmo prazo; altera a Lei nº 8213/1991 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para elencar como segurado obrigatório da Previdência Social todo aquele que, em razão de casamento ou união estável, exerça atividade contínua no âmbito de sua própria residência, sem fins lucrativos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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