Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.212/91 – que dispõe sobre a organização de Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências – para incluir entre os segurados obrigatórios da Previdência Social todo aquele que, em razão de casamento ou união estável, exercer atividade contínua, no âmbito de sua própria residência, sem fins lucrativos, desde que não incluído em nenhuma outra categoria de segurado obrigatório; fixa a alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativos, trabalhadores autônomos e equiparados e segurados de sociedade conjugal ou união estável em 20%, incidente sobre o respectivo salário-base de contribuição mensal; define o salário base como salário de contribuição para os trabalhadores autônomos e equiparados, empresários facultativos e segurados de sociedade conjugal ou união estável; determina que os segurados trabalhadores autônomos e equiparados, empresários e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e, no caso do segurado de sociedade conjugal ou união estável, a obrigação do recolhimento é do cônjuge ou companheiro que perceber renda, relativamente ao outro, observado o mesmo prazo; altera a Lei nº 8213/1991 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para elencar como segurado obrigatório da Previdência Social todo aquele que, em razão de casamento ou união estável, exerça atividade contínua no âmbito de sua própria residência, sem fins lucrativos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?