Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 172 de 2004
(MPV 172/2004)
Dá nova redação ao caput do artigo 7º da Lei nº 9264, de 07 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal, - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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