Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 38 de 1966
(PRS 38/1966)
Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 57467 do Estado de Minas Gerais, como recorrente VEASA-Veículos Engel de Alfenas S/A e como recorrido Fazenda Pública Estadual, que declara inconstitucinal o parágrafo, 3º alíena c do item II do artigo 104 da Constituição de Minas Gerais.
Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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